Decreto de reconhecimento
RECONHECIMENTO DAS EQUIPES DE NOSSA SENHORA PELO VATICANO
PONTIFICIUM CONSILIUM PRO LAICIS
1652/02/AIC-18
Vaticano, 26 de agosto de 2002
Prezada Senhora, Prezado Senhor,
Tenho o prazer de lhes encaminhar, em anexo, o decreto do Pontifício Conselho para os Leigos, datado de 26 de julho de 2002, confirmando o reconhecimento das Equipes de Nossa Senhora como associação privada internacional de fiéis, de direito pontifício, e aprovando definitivamente os Estatutos da Associação.
Temos a certeza de que esta nova aprovação recebida pelas Equipes de Nossa Senhora representará para todas as pessoas que delas fazem parte um novo impulso em seu caminhar rumo à santidade, assim como um grande estímulo para desenvolver a ação do Movimento em profundidade e em extensão ao serviço dos casais cristãos.
Com minhas cordiais saudações
Stanislaw Rylko
Secretário
Anexos.
Gérard e Marie Christine de ROBERTY
49, rue de la Glacière, 7º
F-75013 PARIS
1652/02/AIC-18
DECRETO
As Equipes de Nossa Senhora nasceram na França durante o ano de 1938, graças à iniciativa de alguns casais que, acompanhados por um sacerdote, o Pe. Henri Caffarel, resolveram encontrar-se mensalmente para juntos redescobrir o sentido do matrimônio e as riquezas desse sacramento. A primeira reunião de equipe deu-se em Paris, em 25 de fevereiro de 1939. Esses casais logo encontraram em sua vida conjugal um proveito tal que convidaram outros casais para participar de sua experiência. Foi assim que em 8 de dezembro de 1947 foi completada a redação da Carta das Equipes de Nossa Senhora, considerada como o ato de fundação do Movimento.
As Equipes de Nossa Senhora constituem um movimento de espiritualidade conjugal nascido para responder às exigências dos casais cristãos desejosos de viver plenamente a sua vida matrimonial a partir do sacramento do matrimônio. De acordo com os Estatutos, como “movimento de formação e de reabastecimento espiritual, as Equipes de Nossa Senhora ajudam os seus membros a progredir no amor de Deus e no amor ao próximo; elas lançam mão do auxílio fraterno para que os seus membros possam assumir, pessoalmente e em casal, as condições concretas de sua vida conjugal, familiar, profissional e social conforme a vontade de Deus; ela os incita a tomar consciência de sua missão evangelizadora na Igreja e no mundo pelo testemunho de seu amor conjugal e pelas outras formas de ação que escolheram” (Estatutos, art. 3°).
Acentuando o sentido e o valor da comunhão conjugal, o Papa João Paulo II pôde dizer, durante o Ano Jubilar de 2000, que “com efeito, no sacramento do matrimônio os esposos (...) se esforçam por exprimir um ao outro e dar testemunho ao mundo do amor forte e indissolúvel pelo qual o Cristo ama a Igreja”. É esse o “grande mistério”, como o nomeia o apóstolo Paulo (cf. Ef 5,32) (João Paulo II, Homilia do Jubileu das Famílias,15 de outubro de 2000, 4).
Tanto o Concílio Ecumênico Vaticano II como o magistério pós-conciliar prestaram uma especial atenção às formas associativas de participação na vida da Igreja, manifestando a seu respeito a mais profunda estima e consideração (cf. Decreto sobre o Apostolado dos Leigos Apostolicam Actuositatem, 16, 19 e 21; João Paulo II, Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles Laici, 29).
Nessa mesma linha, no limiar do terceiro milênio, o Papa João Paulo II escreve que “o dever de promover os diferentes tipos de associação reveste uma grande importância para a comunhão e, quer sejam as formas mais tradicionais quer aquelas mais recentes, introduzidas pelos movimentos eclesiais, elas continuam a dar à Igreja uma vivacidade que é um dom de Deus e constitui uma autêntica “primavera do Espírito” (Carta apostólica Novo Millennio Ineunte, 46).
Por conseguinte:
Considerando que o Pontifício Conselho para os Leigos, por meio do decreto de 19 de abril de 1992, reconheceu as Equipes de Nossa Senhora como uma associação privada internacional de direito pontifício, dotada de personalidade jurídica, e aprovou os seus Estatutos ad experimentum;
Respondendo ao pedido apresentado ao Dicastério, na data de 11 de março de 2002, por Gérard e Marie Christine de Roberty, Responsáveis pela equipe internacional das Equipes de Nossa Senhora, solicitando a aprovação definitiva dos Estatutos;
Aceitando, ao mesmo tempo, as modificações efetuadas no texto dos Estatutos;
Considerando a irradiação apostólica do Movimento e o aprofundamento da formação dos membros das Equipes de Nossa Senhora, agindo a serviço da família e da sociedade durante todos os últimos anos e ajudando os casais a viver de forma cristã a sua vida matrimonial e a descobrir e realizar em sua vida quotidiana o projeto de Deus a seu respeito;
Tendo em vista os artigos 131-134 da Constituição Apostólica Pastor Bonus sobre a Cúria Romana, assim como o cânon 312, #1, 1° do Código de Direito Canônico, o Pontifício Conselho para os Leigos decreta:
1. A confirmação do reconhecimento do Movimento das Equipes de Nossa Senhora como associação privada internacional de fiéis, dotada de personalidade jurídica, conforme os cânones 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canônico.
2. A aprovação definitiva dos Estatutos das Equipes de Nossa Senhora, cuja via original encontra-se depositada nos arquivos do Pontifício Conselho para os Leigos.
Concedido no Vaticano, no dia vinte e seis de julho de dois mil e dois, na memória litúrgica de São Joaquim e Sant’Ana, pais da Bem-aventurada Virgem Maria.
Stanislaw Rylko
Secretário
James Francis Card. Stafford
Presidente
ESTATUTOS CANÓNICOS DAS EQUIPAS DE NOSSA SENHORA
PREÂMBULO
As Equipas de Nossa Senhora (ENS) têm origem num grupo de quatro casais preocupados em responder plenamente às exigências do seu baptismo na e pela sua vida de casados e de um padre, o Padre Henri Caffarel, que pressentia as riquezas espirituais do sacramento do matrimónio.
A primeira reunião de equipa teve lugar em Paris, a 25 de Fevereiro de 1939. A Carta das ENS, finalizada a 8 de Dezembro de 1947 por iniciativa do Padre Henri Caffarel e dos responsáveis de então, constitui o verdadeiro documento de fundação do Movimento, que quis colocar-se sob a protecção da Mãe de Deus.
O objectivo principal deste preâmbulo é ressituar estes estatutos na intuição original da fundação do Movimento e assim permitir que as ENS prossigam com audácia e confiança na fidelidade aos carismas fundadores.
Como a Carta das ENS determina claramente na sua nota no 1 e como o Padre Caffarel recordava na Páscoa de 1988 na compilação dos textos fundadores das ENS, as Equipas de Nossa Senhora, desde a sua origem, quiseram-se «Movimento de espiritualidade conjugal e não apenas simples grupo amigável de casais cristãos desejosos de fugir ao isolamento, nem Movimento familiar ou Movimento de acção católica». De igual forma, desde a sua origem, não reúnem indivíduos mas casais que pretendem caminhar para a santidade no e pelo casamento.
A intuição central das primeiras reuniões, que vai dar origem àquilo a que se chama «Espiritualidade Conjugal», é que os casais unidos pelo sacramento do matrimónio são chamados a santificar-se não apesar do seu casamento mas nele e por ele. Há cinquenta anos, era difícil captar a novidade de tal afirmação. Ainda hoje, é um campo a valorizar.
No contacto com esses jovens casais, o Padre Caffarel descobre o sentido daquele «grande mistério» de que fala São Paulo (Ef 5,32). Para os casais unidos pelo sacramento do matrimónio, não há que procurar outro caminho de santificação que não seja o seu amor, reassumido e transfigurado pelo amor divino. Como o Padre Caffarel gosta de repetir, «o casamento é darem-se um ao outro para se darem juntos».
As primeiras equipas fazem também nascer uma outra intuição: o paralelismo entre as duas relações de amor, a da pessoa humana com Cristo e a do casal. Ambas conhecem uma evolução análoga: depois da alegria do encontro, vem um dia a provação da noite e da aparente ausência. Trata-se então de resistir na fé e na fidelidade.
É então que, em 1945, surge no Anneau d’Or, Cadernos de espiritualidade conjugal e familiar lançados pelo Padre Caffarel, um editorial intitulado com grande ressonância «Um dever mal conhecido», que, a partir de São Lucas, lança o «Dever de se sentar» partindo do princípio de que «a casa acaba por ruir se não se cuida da estrutura». O casal que não pára para reflectir... a rotina instala-se... a união conjugal fende-se.
Mas, porque conhecem a sua fraqueza e os seus limites, porque experimentam diariamente quão estreita é a porta e a durabilidade difícil, os casais decidem, cada vez em maior número, fazer equipa num Movimento estruturado, ao mesmo tempo flexível e rigoroso.
Inspiradas por uma experiência que se estende a mais de cinquenta anos, as ENS têm a convicção de que o Movimento responde mais do que nunca às necessidades dos casais e da Igreja. Este Movimento, que actualmente está implantado em cerca de sessenta países, quer ser portador do testemunho cristão no mundo.
De acordo com o cânon 299 § 3 do Código de Direito Canónico, promulgado a 25 de Janeiro de 1983, a Equipa Responsável Internacional das ENS, em conjunto com os Supra-Regionais e numerosos Regionais, decidiu por unanimidade fixar os estatutos seguintes.
Estes estatutos foram aprovados Ad experimentum por um período de 5 anos durante a audiência concedida por Sua Santidade João Paulo II a 26 de Março de 1992 a Sua Eminência o Cardeal Eduardo Pironio, Presidente do Conselho Pontifício para os Leigos. O Decreto de reconhecimento das Equipas de Nossa Senhora enquanto Associação de Fiéis de Direito Privado, segundo as normas dos Cânones 298-311 e 321-329, foi promulgado a 19 de Abril de 1992 na solenidade da Ressurreição.
Estes estatutos foram definitivamente aprovados a 26 de Julho de 2002, data da memória litúrgica de São Joaquim e Santa Ana, pais da Bem-aventurada Virgem Maria, por um Decreto do Conselho Pontifício para os Leigos, sob a presidência de Sua Eminência o Cardeal James Francis Stafford.
Têm por objectivo:
– velar pela coerência do Movimento e pelo seu crescimento na continuidade e na fidelidade às intuições originais, permitindo as necessárias adaptações consoante as novas necessidades que forem sentidas relativamente aos contextos de tempo e de lugar;
– garantir o enraizamento da intuição original do Movimento das ENS na Igreja e assim obter confirmação do reconhecimento da sua especificidade;
– servir de referência para os membros do Movimento e os seus responsáveis e de garantia para as autoridades eclesiásticas;
– determinar a expressão institucional da ligação das ENS à Santa Sé.
Artigo 1 – DENOMINAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O nome oficial do Movimento é «Équipes Notre-Dame», abreviado como END. Esta denominação é comum ao conjunto do Movimento sem prejuízo da utilização de traduções oficiais. Associa-se-lhe, se for caso disso, em subtítulo: «Movimento de espiritualidade conjugal».
O nome Équipes Notre Dame pode, com o acordo da Equipa Responsável Internacional (ERI), ser traduzido para as língua dos países em que estão implantadas.
As ENS, enquanto movimento de leigos, são um associação privada internacional de fiéis, regida e dirigida pelos seus membros e dotada de personalidade jurídica segundo os Cânones 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canónico promulgado a 25 de Janeiro de 1983 e nos termos dos presentes estatutos. Este Movimento constitui na Igreja uma comunidade espiritual de carácter universal.
Artigo 2 – A SEDE SOCIAL
A sede social do Movimento está situada em Paris – 49, rue de la Glacière, 75013 Paris – França. Por decisão da Equipa Responsável Internacional, pode ser transferida para qualquer outro lugar.
Artigo 3 – OBJECTIVOS E CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS
As ENS têm por objectivo ajudar os casais cristãos a descobrir e a viver todas as dimensões do sacramento do matrimónio, mantendo-se fiéis aos ensinamentos da Igreja.
Movimento de formação espiritual e de refontalização, as ENS ajudam os seus membros a progredir no amor a Deus e no amor ao próximo; apelam à entreajuda fraterna para que os seus membros possam assumir pessoalmente e em casal as condições concretas da sua vida conjugal, familiar, profissional e social segundo a vontade de Deus; animam-nos a tomar consciência da sua missão evangelizadora na Igreja e no mundo através do testemunho do seu amor conjugal e através de outras formas de acção que decorrem da sua escolha.
Artigo 4 – OS MEMBROS
São membros das ENS os casais cristãos unidos pelo sacramento do matrimónio que aderem, com vista a pôr em prática os objectivos e os métodos do Movimento, tal como são definidos pela última edição da Carta (Maio de 1972), pelos documentos fundamentais que a actualizaram, bem como pelos presentes estatutos.
Um Guia das ENS, publicado em Maio de 2001 pela ERI depois de aprovado pelo Colégio Internacional, apoia-se no conjunto dos documentos referidos acima, que reúne, bem como nos presentes estatutos. Este Guia determina, sob a forma de regulamento interno, as condições de vida do Movimento e dos seus membros. Serve de referência em matéria de funcionamento pormenorizado do Movimento e não pode ser modificado senão pela ERI, após consulta ao Colégio Internacional.
Qualquer casal que satisfaça as condições da primeira alínea do presente artigo 4 pode fazer parte das ENS. Depois de um período de iniciação de pelo menos um ano vivido em equipa, acompanhado de um casal piloto que faz descobrir os vários aspectos da vida das Equipas, cada casal compromete-se no Movimento ou decide abandoná-lo.
Qualquer membro pode retirar-se em qualquer momento.
A exclusão de um ou vários membros pode ser decidida, por razões de incompatibilidade ou de grave dificuldade em relação aos compromissos da associação, pelos responsáveis das SR/RR a que pertencem, por proposta dos responsáveis locais, garantindo-lhes o seu direito de defesa e reservando-se o direito a eventual recurso junto da Equipa Responsável Internacional.
Artigo 5 – A VIDA DE EQUIPA E A ENTREAJUDA DOS MEMBROS
A equipa, verdadeira comunidade eclesial, constitui a célula de base do Movimento. Suscitar e animar pequenas comunidades de casais que procuram viver plenamente a vida cristã no seu casal e na sua família é, pois, a vocação específica das ENS, como Movimento de Igreja.
Depois de um período de pilotagem e de iniciação, a equipa como tal compromete-se no Movimento, que a aceita, ou então decide abandoná-lo.
Composta por cinco a sete casais, a equipa escolhe, todos os anos, um «casal responsável»; é assistida por um padre «Conselheiro espiritual», que torna manifesto o vínculo com o sacerdócio e comunhão com a Igreja.
A reunião mensal da equipa constitui o tempo forte da vida de equipa. Preparada por cada um, a reunião inclui uma refeição simples, um tempo de oração, um pôr em comum das experiências e das preocupações de cada um, uma discussão sobre um tema de reflexão relacionado com os objectivos e as características essenciais do Movimento, bem como uma partilha sobre os pontos concretos de esforço referidos a seguir.
Os membros das ENS comprometem-se a fazer um esforço a título pessoal e em casal sobre os «pontos concretos»: uma regra de vida pessoal, um tempo de verdadeiro diálogo conjugal, todos os meses, para procurarem juntos a vontade o Senhor («Dever de se sentar»), a escuta da Palavra de Deus, a oração quotidiana, a oração conjugal e familiar diária e um retiro anual. Comprometem-se também, para aí chegar, a entreajudarem-se em equipa e a participar nas actividades e na vida do Movimento.
Artigo 6 – INSTÂNCIAS DE RESPONSABILIDADE E DE ANIMAÇÃO
1) Várias instâncias de responsabilidade e de animação estão ao serviço da comunhão fraterna com vista à realização dos objectivos do Movimento:
– o casal de ligação, encarregado de garantir a ligação entre várias equipas;
– o casal de sector, encarregado de animar um grupo de equipas (de 5 a 20) com a assistência de uma equipa chamada de sector composta por alguns casais e um padre, conselheiro espiritual de sector;
– o casal regional, encarregado de animar vários sectores;
– o casal provincial, encarregado de fazer a ligação de várias Regiões, quando a Supra-Região tem um território demasiado vasto;
– o casal supra-regional, encarregado de animar várias províncias ou regiões.
Os casais responsáveis de sectores, de regiões, de províncias e de supra-regiões constituirão, para o exercício da sua responsabilidade, uma equipa de serviço, composta de alguns casais e de um padre conselheiro espiritual, que os assiste colegialmente em espírito de comunhão e de confiança. Cada casal responsável responde pelo seu serviço perante as instâncias superiores do Movimento.
Todas as responsabilidades e serviços desempenhados pelos casais das ENS para o secretariado, traduções, etc. são exercidas a título voluntário, sem remuneração.
2) A Equipa Responsável Internacional (ERI) assume colegialmente a responsabilidade geral do Movimento: exerce-a em estreita união com os casais supra-regionais.
A ERI é composta por 6 a 8 casais assistidos por um padre «conselheiro espiritual». Os casais são escolhidos pela própria ERI, depois de proceder a várias consultas, nomeadamente junto das Supra-Regiões. A escolha dos membros da ERI inspira-se, tanto quanto possível, no carácter internacional do Movimento.
O serviço dos membros da ERI tem a duração máxima de seis anos.
A ERI escolhe um casal responsável entre os seus membros ou entre os casais que pertenceram à ERI anterior. Só em caso excepcional, o casal responsável da ERI poderá ser escolhido entre os membros do Colégio. Neste caso, o casal escolhido deverá participar nas reuniões da ERI, pelo menos um ano antes do início da sua responsabilidade.
O casal responsável da ERI é encarregado da sua animação e da sua coordenação. Este casal assume a gestão corrente do Movimento e apresenta regularmente um relatório sobre o exercício da sua missão aos membros da ERI. O seu mandato é, no máximo, de seis anos. É ele o representante oficial do Movimento.
Antes de proceder à nomeação do casal responsável, a ERI assegura-se de que o Conselho Pontifício para os Leigos não tem objecções graves a opor a essa escolha.
A ERI dispõe de um Secretariado Internacional, de que é encarregado o casal Secretário Geral, que toma a seu cargo, em particular, os aspectos administrativo e de funcionamento da ERI.
Zonas de ligação são constituídas por supra-regiões, regiões ou sectores ligados directamente à ERI, bem como por países em que ainda não existem equipas. Estas zonas estão confiadas à responsabilidade dos membros d ERI.
A ERI pode também rodear-se de equipas especializadas chamadas «Equipas Satélites», que a ajudarão a desempenhar a sua missão. A ERI velará pelo carácter internacional destas equipas, cujos membros terão um serviço de duração limitada definida pela ERI. São confiadas à responsabilidade de um membro da ERI.
A ERI pode apoiar-se na reflexão de especialistas, padres ou leigos.
Em caso de vacatura do lugar de Casal Responsável da ERI, a missão correspondente será exercida, após eleição dentro da ERI, de forma provisória e pelo período máximo de um ano, pelo casal membro que tiver obtido mais votos, até se chamar um casal que o substituirá definitivamente, segundo as regras dos presentes Estatutos.
3) Todas as responsabilidades exercidas em cada um dos níveis são confiadas a casais membros das ENS, por um período determinado, em geral de 3 a 5 anos. Os casais referidos na alínea 1 do presente artigo são escolhidos segundo as modalidades fixadas pelos documentos oficiais do Movimento em espírito de comunhão e de serviço. A sua nomeação é feita pelo casal responsável pela animação geral de que dependem, após um discernimento com o responsável cessante e a opinião de todas as pessoas competentes.
O chamamento dos casais responsáveis das SR e RR é feito necessariamente em concertação com a ERI.
Os secretariados criados consoante as necessidades nos vários países, de acordo com a ERI, são colocados sobre a supervisão dos responsáveis locais, em colaboração com o Secretariado Internacional.
No caso de vacatura de um lugar de responsável, a missão correspondente é exercida por um casal responsável da instância de animação de que depende. Este pode, depois de ouvida a sua equipa, delegá-la a um casal membro da equipa onde se deu a vacatura.
Cada casal responsável, a partir do nível de responsável de sector, representa o Movimento na sua área geográfica. Esta representação diz respeito unicamente aos domínios contemplados no artigo 3. O casal responsável presta regularmente contas ao seu mandante das suas iniciativas e decisões, bem como da sua gestão.
Os documentos que são elaborados por todas as instâncias do Movimento relativamente à sua pedagogia, às suas regras de funcionamento ou que são postos à disposição dos casais com vista ao estudo ou à difusão deverão ser enviados à ERI para aprovação.
Os casais responsáveis em exercício a todos os níveis nas ENS poderão ser destituídos das suas funções:
– no caso de exclusão do Movimento, segundo o previsto no artigo 4 dos presentes estatutos;
– no caso de falta de respeito sistemática pelas obrigações que lhe incumbem como responsável;
– no caso de práticas que representem uma ruptura com a Igreja;
– no caso de violação destes Estatutos que ponha em causa a unidade e a comunhão das ENS.
A decisão da substituição deve ser tomada pelos casais responsáveis das SR/RR a que pertencem, garantindo o seu direito de defesa e reservando-se o direito a eventual recurso junto da Equipa Responsável Internacional.
Artigo 7 – OS PADRES CONSELHEIROS ESPIRITUAIS
Os padres levam às equipas a insubstituível graça do seu sacerdócio; não assumem qualquer responsabilidade de governação; essa é a razão pela qual são denominados «conselheiros espirituais».
O padre conselheiro espiritual de equipa é escolhido pelos membros da equipa entre os padres que legitimamente exercem o ministério sacerdotal e de acordo com o Cânone 324 § 2.
O padre conselheiro espiritual de sector ou de outra equipa de serviço é escolhido entre os conselheiros espirituais de equipa pelo casal responsável da equipa de serviço, de acordo com o casal responsável da animação geral de que depende: compete a este padre tomar as acções necessárias junto dos seus superiores hierárquicos para aceitarem esse cargo: a duração habitual da sua função é de três a cinco anos.
O padre conselheiro espiritual da ERI é proposto pelo casal responsável que vai assumir o serviço aos membros da ERI; a sua nomeação é confirmada pela Santa Sé. O seu mandato tem a duração máxima de seis anos, e deve cessar ao mesmo tempo que o do casal responsável.
Outros padres podem ser associados à reflexão e à animação espiritual do Movimento, nos diferentes níveis de responsabilidade, em função das circunstâncias e das necessidades. São escolhidos pelo nível atinente, de acordo com a instância superior do Movimento.
Artigo 8 – A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
O Movimento tem como recursos o conjunto das contribuições anuais entregues pelos seus membros, doações, subvenções e eventuais legados. Estes recursos servem para cobrir as despesas de funcionamento, de animação e de expansão do Movimento.
Pode adquirir, por compra, doação ou legado, bens imobiliários, mas só pode manter a propriedade para a estrita realização dos seus objectivos.
Quem quer que seja que utilize os meios financeiros do Movimento é responsável por prestar contas a quem de direito dos montantes recebidos e despendidos.
A ERI fixa anualmente a política financeira do Movimento, em particular a contribuição internacional das supra-regiões ou das regiões, e vela pela sua boa execução.
Poderão constituir-se associações civis, nacionais ou regionais, que gozem de personalidade jurídica nos países onde as ENS estão implantadas. A decisão de as criar e os seus estatutos devem ser submetidos à aprovação prévia da ERI. Estas associações poderão possuir e gerir bens que pertençam às ENS, e anualmente prestarão contas aos responsáveis locais do Movimento.
Numa preocupação de transparência e de confiança, os registos contabilísticos das Associações civis, constituídas pelas regiões ou supra-regiões, em que participam, são anualmente transmitidos à instância de animação de que dependem. O mesmo se passa com a ERI, que transmite ao Colégio os documentos aferentes a todas as associações de que é membro.
Em caso de liquidação de uma dessas associações, a devolução dos bens será efectuada de acordo com as regras em vigor em cada país. A Associação internacional velará, contudo, pela utilização desses bens em proveito dos membros do Movimento ou de instituições relacionadas com o casal e o matrimónio das regiões administradas pelas referidas associações.
Em caso de liquidação da Associação Internacional das ENS, a devolução dos bens será efectuada pela ERI, dando prioridade a associações com objectivos semelhantes e de acordo como o Cânone 326.
Artigo 9 – REVISÃO DOS ESTATUTOS
Qualquer proposta de revisão dos presentes estatutos e feita ou pela ERI ou a pedido dos casais responsáveis das supra-regiões com uma maioria de dois terços.
As alterações são fixadas pela ERI após consulta das Supra-Regiões, segundo o mesmo procedimento que foi seguido para a elaboração dos presentes estatutos, e submetidas à aprovação da Santa Sé.
Artigo 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
A ERI e os Supra-Regionais velarão por que os regulamentos de ordem interna e os documentos oficiais do Movimento estejam em conformidade com os presentes estatutos.
Feito em Paris, a 14 de Fevereiro de 2014